Bem-vindo ao ELOS!

Na 4 Elementos, acreditamos que cada peça de mobiliário e decoração é mais do que um objeto: é um elo que une o passado, o presente e o futuro, tecendo um legado duradouro.

É com grande satisfação que apresentamos “ELOS”.

Um programa de beneficios exclusivo criado para fortalecer as conexões entre o design autoral, os profissionais e os clientes, reconhecendo aqueles que contribuem para a criação de ambientes repletos de significado e emoção.

CADASTRO PROGRAMA ELOS

SÓCIO ADMINISTRADOR

É para este contato que serão enviadas as informações oficiais do programa, como extrato de pontos, atualizações, campanhas etc.

SÓCIO

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TERMOS

Programa de Fidelidade “ELOS”
1ª EDIÇÃO – 2025
01/09/2024 até 31/08/2025

O Programa de Fidelidade “ELOS” é promovido e organizado por 4 ELEMENTOS LTDA, com sede na 3ª Avenida, 1929 – Centro, Balneário Camboriú, CEP 88330-260, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.439.865/0001-61 Inscrição Estadual 261.290.509, doravante denominada simplesmente como 4 ELEMENTOS.
O programa de fidelidade tem por objetivo estreitar o relacionamento de 4 ELEMENTOS com os profissionais da área de arquitetura, decoração, paisagismo e design, sendo, portanto, destinado a especificadores.
1. PRAZO
1.1. A primeira edição do programa, terá seu período de vigência entre 01 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão considerados “participantes” do programa os profissionais de arquitetura, designers de interiores, engenheiros e paisagistas, portanto, pessoas físicas maiores de 18 anos, bem como escritórios de arquitetura e engenharia devidamente cadastrados na 4 ELEMENTOS, que aderirem ao programa por meio de formulário a ser acessado pela página do programa www.4elementos.com.br/programaelos/
2.2. O cadastro é único e vinculado ao CNPJ ou CPF do participante, sempre atendendo aos requisitos da legislação brasileira LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo que somente após o cadastro, é que o participante estará habilitado a participar desta edição.
2.3. Ao confirmarem seu cadastro na forma descrita acima e seu desejo de participarem desta edição do programa, estarão também automaticamente declarando que (i) antes da confirmação do cadastro, leram e entenderam este regulamento, disponível na página do programa www.4elementos.com.br/programaelos/, (ii) estão plenamente de acordo com os termos e as condições de sua participação, conforme definidos neste regulamento, e (iii) não estão inclusos em nenhum dos impedimentos previstos neste regulamento para a sua participação.
2.4. Não poderão participar do programa sócios, gerentes de vendas, vendedores e consultores de negócios da 4 ELEMENTOS, bem como qualquer outro profissional ligado ela diretamente.

3. DA PONTUAÇÃO E DOS PRÊMIOS
3.1. Os participantes que, de forma pessoal e comprovada, acompanharem ou assistirem consumidores/clientes finais em compras, especificando produtos na 4 ELEMENTOS, dentro do período do programa, sendo o pedido devidamente formalizado e o contrato de compra assinado, somarão 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) despendido em pedidos residenciais e 1 (um) ponto para cada R$ 2,00 (dois reais) despendidos em pedidos corporativos.
3.2. Fica estipulado que compras de clientes finais, sem acompanhamento pessoal, vinculação a projeto e/ou indicação dos participantes não configura qualquer direito a soma de pontos.
3.3. O lançamento das informações no sistema é um dever da 4 ELEMENTOS, sendo certo que a atribuição de pontos aos participantes deverá ser realizada na forma do item 3.1.
3.4. Durante o prazo de vigência do programa poderão ser oferecidas ações aceleradoras a partir de eventos/dinâmicas propostas e divulgadas através do página do programa www.4elementos.com.br/programaelos/, via e-mail e/ou SMS, bem como qualquer outro tipo de plataforma, sendo os pontos creditados de acordo com regulamento próprio da ação aceleradora.
3.5. O cadastramento das vendas, na forma do item 3.1 será realizado por 4 ELEMENTOS durante o prazo de vigência, sendo que não haverá acúmulo de pontos adquiridos pelos especificadores para o ano/edição seguinte.

4. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E CONTEMPLAÇÃO
4.1. A apuração dos pontos lançados caberá exclusivamente a 4 ELEMENTOS que validará os pontos vinculados ao participante de forma individual, podendo ser obtidas informações direta e exclusivamente através da 4 ELEMENTOS, durante o horário comercial.
4.2. Os pontos atribuídos aos participantes, ao final do prazo de vigência do presente programa, 31/08/2025, serão intransferíveis, não sendo possível ceder a terceiros, indicar substituto, bem como em nenhuma hipótese poderão ser convertidos em dinheiro ou voucher.
4.3. Os pontos somente darão direto aos participantes de resgatar os prêmios previstos para a presente edição do programa, restando estabelecido que os prêmios poderão, ao final do prazo de vigência do presente programa, 31/08/2025, serem resgatados de acordo com faixas de pontuação atingidas.
4.4. As faixas de pontuação e os prêmios são os seguintes:
a) mínimo de 300.000 (trezentos mil) pontos: 01 (uma) poltrona PAULISTANO;
b) mínimo de 600.000 (seiscentos mil) pontos: 01 (uma) poltrona MOLE (sem pufe);
c) mínimo de 900.000 (novecentos mil) pontos: 01 (uma) poltrona ESFERA;
d) mínimo de 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) pontos: 01 (uma) poltrona JANGADA.

4.5. Ao final do prazo de vigência do presente programa, 31/08/2025, os participantes poderão resgatar os prêmios a que fizerem jus em até 60 (sessenta) dias, sendo que, após tal prazo, os pontos serão automaticamente expirados/cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados.
4.6. Os pontos serão automaticamente expirados/cancelados ainda, caso o participante descumpra qualquer clausula e/ou condição do presente programa, em caso de falecimento, em se tratando de pessoa física, ou extinção e/ou liquidação, em se tratando de pessoa jurídica, a pedido do próprio participante, bem como caso constatada qualquer fraude ou tentativa de fraude que possa ser atribuída ao participante.
4.7. O participante contemplado deverá assinar o recibo impresso de entrega do prêmio por alcançar os pontos relativos à premiação e declarar que está de acordo que a 4 ELEMENTOS não se responsabiliza por ônus oriundo da sua participação do programa.
4.8. O prêmio deverá ser retirado pelo participante na sede da 4 ELEMENTOS, sendo permitido o registro da efetiva entrega por meio audiovisual ou fotográfico, concedendo o participante, de forma não onerosa, o uso de imagem e voz, mesmo após o fim da vigência do presente programa por prazo de 05 (cinco) anos.
4.9. A 4 ELEMENTOS, dadas as características dos prêmios, e em havendo necessidade, poderá substituí-los ou alterá-los, caso sejam descontinuados por seus fornecedores ou em se tratando de edições limitadas não se encontrem disponíveis, sendo que os seus referidos acabamentos e especificações serão definidos por 4 ELEMENTOS, de acordo com disponibilidade dos fornecedores na data da entrega.

5. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS
5.1. A 4 ELEMENTOS pode coletar dados pessoais não sensíveis dos participantes do programa, da seguinte forma:
a) Informações coletadas automaticamente nos websites, inclusive, pela página do programa:
b) Por tecnologias de rastreamento padrão, como pixels e cookies, para rastrear as atividades dos usuários em seus websites e aplicativos, com o que os participantes declaram, desde já, concordar.
c) Por serviços de análise de terceiros para coletar dados sobre o uso de seus websites e aplicativos;
d) Poderá coletar, ainda, dados pessoas através de formulários físicos e naqueles constantes dos sites dedicados ao programa.
5.2. O presente regulamento, após o devido aceite pelo participante, constitui obrigações contratuais entre as partes, de maneira que está ciente que para as atividades acima mencionadas seus dados pessoais serão tratados, na maioria das oportunidades, de acordo com a base legal “Execução de Contratos”. Está ciente, ainda, que seus dados pessoais poderão ser tratados de acordo com a base legal “Legítimo Interesse”, sendo que, nesta hipótese, tão logo ocorra qualquer tipo de oposição, o tratamento dos dados pessoais deixará de ser realizado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica desde já estabelecido que os casos omissos ao regulamento do presente programa de fidelidade ou que exijam a sua interpretação, serão definidos pela 4 ELEMENTOS, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis, sendo que eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para gerente@4elementos.com.br.
6.2. No ato do cadastramento ao programa de fidelidade o participante adere a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concorda irrestritamente, bem como cede gratuitamente o direito de sua imagem e voz para utilização em veiculações relacionadas, na forma já prescrita, em qualquer tipo de veículo de comunicação.
6.3. Visando manter a regularidade e transparência do presente programa de fidelidade, uma vez que para a obtenção de pontos é necessária a aquisição de produtos na 4 ELEMENTOS, ao participante cabe a obrigação de informar a seus clientes sobre sua participação no referido programa de fidelidade.
6.4. A 4 ELEMENTOS se reserva ao direito de suspender ou cancelar o programa a qualquer momento, ou alterar seu regulamento ou os benefícios e/ou vantagens oferecidas, sempre disponibilizando informações e alterações nos seus canais de comunicação.
6.5. As premiações concedidas neste programa não caracterizam remuneração ou acréscimo patrimonial de qualquer tipo, tampouco geram qualquer vínculo entre os participantes e a 4 ELEMENTOS.
6.6. As partes elegem o foro de Balneário Camboriú/SC como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Balneário Camboriú, 01 de setembro de 2024.